TERAPIAS INDÍGENAS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA
Medicina Tradicional; Terapias; Cultura Indígena; Criança; Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância.
É na fase da infância que o ser humano encontra-se em constante crescimento e desenvolvimento, principalmente do sistema imunológico/biológico, o que as tornam bastante susceptíveis a adquirir ou desenvolver alterações de saúde. Isto requer uma maior atenção quanto aos recursos terapêuticos utilizados com esse público. OBJETIVO: Investigar as terapias tradicionais indígenas e convencionais utilizadas no tratamento de doenças prevalentes na infância. MÉTODOS: Estudo exploratório descritivo, transversal e
qualitativo. Será realizado em duas Terras Indígenas (TI): Xukuru de Cimbres, no estado de Pernambuco, com uma população total de aproximadamente 964 indígenas, sendo 222 crianças; e Pitaguary, no estado do Ceará, com população total de aproximadamente 4.466 indígenas, sendo 1.959 crianças. Farão parte da população do estudo os responsáveis pelas crianças indígenas que estejam na faixa etária de zero a menor de 12 anos de idade, pertencentes as duas TI’s já citadas. O desfecho a ser estudado são as terapias utilizadas pelos
pais e responsáveis para o tratamento das doenças prevalentes na infância. Será utilizado um instrumento adaptado e elaborado a partir de outros instrumentos, com 21 questões e dividido em dois blocos (A e B). A coleta de dados seguirá algumas etapas: primeira etapa será a apresentação da proposta para as lideranças das duas TI’s, segunda etapa a entrevista com os esses povos e na terceira etapa a correlação dos intergrupos étnicos, cada uma dessas etapas respeitando todos os protocolos de medidas de segurança estabelecidos pelos órgãos de saúde. O estudo será apresentado primeiramente a dois conselhos (municipal e distrital). Após autorização destes, será enviado ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), e posteriormente, por se tratar de um estudo com populações especificas será encaminhado a Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (CONEP) para análise e consentimento da realização do estudo. Por conseguinte, o estudo respeitará os requisitos preestabelecidos na resolução 466/2012 do Ministério da Saúde concernente ao seguimento de pesquisa cientifica envolvendo seres humanos.