POLÍTICAS PÚBLICAS E COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO: UMA ANÁLISE DO DECRETO N° 11.430, DE 08 DE MARÇO DE 2023 E SUA APLICAÇÃO NAS UNIVERSIDADES E INSTITUTOS FEDERAIS DO BRASIL
Ações afirmativas; políticas públicas; trabalho; violência de gênero
Esta pesquisa tem como objetivo analisar a necessidade de políticas públicas de ações afirmativas de combate à violência de gênero, em especial o Decreto n° 11.430/23, bem como a verificação de sua aplicabilidade nas universidades e institutos federais do Brasil. Para isso, utilizamos a abordagem metodológica qualitativa, através de duas ferramentas de pesquisa: o levantamento bibliográfico, e a coleta de dados, através da Plataforma Fala-BR, com as universidades e institutos federais do Brasil que já possuem acordos de cooperação firmados em seus estados, já que a existência do referido dispositivo é o primeiro passo para a efetivação do Decreto. Através de pesquisas realizadas, pode-se perceber um maior índice de violência entre as mulheres que possuem até 2 salários-mínimos, e as negras, quando analisados os aspectos de renda, e perfil étnico racial, respectivamente. Diante disso, a criação de vagas de trabalho específicas para mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho, torna-se uma medida que pode vir a contribuir para o combate desta problemática. Contudo, considerando as universidades e institutos federais pesquisados, localizados em 10 estados e no DF, onde os acordos de cooperação já estavam firmados no momento da pesquisa, pode-se perceber que a utilização efetiva do referido dispositivo é quase inexistente, considerando ser ainda uma norma muito recente, a existência de contratos vigentes ainda pela Lei 8666/93, além do fato de muitas contratações não possuírem o quantitativo de colaboradores exigidos para aplicação do decreto, e até mesmo a falta de conhecimento dos acordos de cooperação já firmados, bem como a falta de fiscalização no cumprimento do dispositivo, o que ressalta a imprescindibilidade de um esforço conjunto do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), do Ministério das Mulheres (MM), dos estados, dos órgãos e das entidades públicas contratantes e das empresas contratadas, a fim de tornar efetiva a justiça social para as mulheres.