Notícias > Procedimento para segunda chamada

Prezados alunos e alunas,

 

Ressaltamos a importância do conhecimento sobre as regras da Universidade por parte do corpo discente. Solicitações de Segunda Chamada só poderão ser deferidas caso haja justificativa de impossibilidade com comprovação documental de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º da resolução 27/2014 [1]: "Será assegurada ao discente a segunda chamada das avaliações formalmente indicadas pelo docente, desde que justificada e solicitada pelo discente ao coordenador de curso, em requerimento específico [2], em até 03 (três) dias úteis após a realização da avaliação em primeira chamada".

 

É importante lembra que deve ser anexo comprovante que faça jus à solicitação (atestado médico, declaração do empregador, etc.)

 

[1] https://www.unilab.edu.br/wp-content/uploads/2014/02/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-27-2014_Avalia%C3%A7%C3%A3o-da-Aprendizagem-nos-Cursos-de-Gradua%C3%A7%C3%A3o-Presencial-da-UNILAB-digitalizada.pdf

 

[2] https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfacj0oORAX7IastMGJvQgOXvxmesvQ9TYzZGO4uoliqXBs9w/viewform


Notícia cadastrada em 01/06/2023 09:09  
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